Novo Processo de Revisão Cadastral (Irrigante/Aquicultor, Rural ou Serviço Público de Água, Esgoto e Saneamento)
Algumas classificações
permitem receber tarifas diferenciadas, as quais são subsidiadas por
meio de um encargo presente na conta de energia, denominado Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE). Com isso, algumas unidades
consumidoras devem passar periodicamente por revisão cadastral para a
continuidade do benefício tarifário ou mesmo para a retirada dele,
quando constatada a ausência de resposta no processo de convocação e/ou
quando há comprovação de que a maior parcela da carga consumida na
unidade consumidora não é direcionada para atividade alvo do benefício.
Se
você recebeu a mensagem na fatura para a Revisão Cadastral do benefício
tarifário, então deve apresentar cópia de um documento de identidade e
os documentos descritos na relação de documentos
que contenham seu Nome, CPF e endereço da propriedade, juntamente com
formulário de “Solicitação de Benefício Tarifário” preenchido e
assinado, disponível aqui.
Para
os casos em que o titular da unidade consumidora for pessoa jurídica,
os documentos devem ser entregues por um dos sócios da empresa ou por
alguém que tenha procuração para representá-la.
O cartão CNPJ pode ser obtido aqui. E claro, deve-se apresentar também o formulário de solicitação de benefício tarifário.
Caso
você seja irrigante/aquicultor, além da documentação e do formulário de
solicitação do benefício, você também deve apresentar necessariamente a
Outorga d’água em conjunto com a licença ambiental, ou as respectivas
dispensas.
Excepcionalmente, os contratos antigos com classificação Irrigante ou Aquicultor poderão entregar a Autodeclaração, disponível aqui,
em substituição a Licença Ambiental e/ou Outorga D´água. Essa
autodeclaração funciona como um termo de compromisso, que o consumidor
se compromete a apresentar no próximo ciclo de revisão cadastral, ou
seja, a partir de 2024, as documentações pendentes – Licença Ambiental
e/ou Outorga D´Água.
Caso
o cliente não tenha obtido junto aos órgãos públicos os referidos
documentos ao longo de 03 anos, ele perderá de imediato o benefício
tarifário, elevando drasticamente o valor final da conta de energia e
será penalizado, conforme determinação da ANEEL, com a cobrança de todos
os descontos recebidos ao longo dos últimos 36 meses, de uma única vez.
Para envio da documentação, basta clicar aqui ou clicar no botão Solicitar Serviço que segue abaixo.
Para esclarecimento de dúvidas entre em contato com seu consultor ou ligue para nossa Central de Atendimento: 0800 284 8080.
Caso
você seja um cliente Irrigante/Aquicultor, Rural ou Serviço Público de
Água, Esgoto e Saneamento e solicite o serviço de nova ligação, troca de
titularidade ou religação, você deverá obrigatoriamente apresentar o
formulário de solicitação de benefício tarifário, assim como a
documentação comprobatória de que desenvolve atividade compatível à
classificação pleiteada na unidade consumidora. Ou seja, será necessário
apresentação da documentação completa.
Pesquisa para Irrigantes e Aquicultores.
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diariamente para melhorar sua experiência com a nossa distribuidora!
Por isso, elaboramos algumas perguntas para você responder e nos ajudar a
entender o cenário dos Irrigantes e Aquicultores em relação ao Processo
de Revisão Cadastral. Com o resultado dessa pesquisa, poderemos
disponibilizar as informações da melhor forma para você e para facilitar
a sua participação nesse processo!
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